Tipos de empregado domestico
Conceito
Empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços de natureza contínua, subordinada e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, recebendo salário por isso.
O empregado doméstico deverá ter as seguintes características:
a) empregado ser pessoa física;
b) impessoalidade;
c) prestar serviços com habitualidade;
d) subordinação;
e) o empregador sem finalidade lucrativa;
f) trabalho realizado na residência do empregador;
g) serviço prestado remunerado.
Podemos citar como exemplos de empregados domésticos: copeira, babá, cozinheira, mordomo, governanta, jardineiro, enfermeira doméstica, empregado que presta serviços em chácaras, vigia de residências particulares, motorista, arrumadeira, passadeira de roupas, caseiro, etc.
Prestar atenção, no caso de empregados que prestam serviços em chácaras de lazer são considerados empregados domésticos. Porém, caso a chácara possua finalidade lucrativa (agropecuária, por exemplo), o empregado será considerado rural.
Outro detalhe: a lei estabelece que o serviço seja prestado no âmbito residencial do empregador, porém, no caso do motorista, ele presta serviços para o âmbito residencial, e mesmo assim, é considerado empregado doméstico.
Caso o empregado auxilie no serviço lucrativo do empregador ou em havendo atividade econômica, ficará descaracterizada a figura do empregado doméstico.
Documentação para Admissão
Para a ocorrência da admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Atestado de boa conduta, que na prática são as famosas “referências”;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.
Férias
O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
FGTS
É facultada a inclusão do empregado