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4431 palavras 18 páginas
exta-feira, 30 de abril de 2010
Exercício proposto
"A" empregado de "B", prestando serviços na sede da empresa localizada em Blumenau, foi demitido sem justa causa no dia 12/03/02, recebendo seus consectários legais. No dia 24/04/04 propôs reclamação trabalhista perante o Juízo de Florianópolis, pleiteando horas extras e reflexos, adicional de periculosidade e equiparação salarial, mesmo sem indicar paradigma. O empregado sempre trabalhou exercendo as funções de eletricista de manutenção, laborando sempre com as máquinas desligadas, de segunda a sexta-feira, das 6 às 15:48, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Jamais trabalhou aos sábados e domingos.

Como advogado de "B" proponha as medidas cabíveis.
Postado por Dr. Ricardo Vandre Bizari às 19:38
1.10 - Contentação
A contestação é a defesa do reclamado, devendo ser observado o princípio da eventualidade, devendo o réu formular toda sua defesa na oportunidade da contestação (contestar pedido por pedido), artigo 300 do CPC. Deve-se atentar para o fato de que, quando da apresentação da referida peça, já se sabe o número do processo.
Juntamente com a contestação podem ser argüida algumas preliminares e exceções:
1. inépcia da inicial - art. 301, III, do CPC;
2. litispendência - art. 301, § 3º, do CPC;
3. coisa julgada - art. 301, § 3º, do CPC;
4. continência - art. 104, do CPC;
5. carência da ação - 267, VI, do CPC;
6. EXCEÇÕES - art. 799, da CLT (incompetência e suspeição). Deve ser apresentada no mesmo momento da contestação em peça apartada.
Postado por Dr. Ricardo Vandre Bizari às 19:24 quinta-feira, 29 de abril de 2010
Padrão de resposta - Reconvenção art. 315 do CPC, com pedido de ressarcimento do prejuízo causado
Postado por Dr. Ricardo Vandre Bizari às 11:14
Exercício proposto
"A", dispensado com justa causa, por haver danificado equipamento da empresa, ajuíza ação trabalhista, buscando reverter o fundamento da rescisão contratual, e, em consequencia, receber todos verbas

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