tgdc part. 2

1427 palavras 6 páginas
Da prescrição:
Conceito: trata-se da perda do Direito de ação. (pretensão)
Espécies:
1-Prescrição extintiva: é representada pelo fim de uma pretensão após determinado prazo.
2-Prescrição aquisitiva: depois de superado o prazo nasce para o sujeito uma pretensão.
A pretensão possui os seguintes requisitos:
1-Violação de um Direito com nascimento da prescrição.
2-Inercia do titular.
3-Continuidade dessa inercia.
4-Ausencia de fato ou de ato impeditivo, suspensivo ou interruptivo do curso da prescrição.
Pretensões imprescritíveis:
1-Direito da personalidade.
2-Direitos relacionados ao estado da pessoa.
3-Direitos protestativos.
Semelhanças e diferenças entre prescrição e decadência
Semelhança: representam sansões a inercia do titular de um Direito. Ambos os institutos poderão ser reconhecidos de oficio pelo juiz (independentemente de pedido).
Diferenças:
1-a prescrição trata-se da perda; já a decadência trata-se do perecimento de um direito.
2-a prescrição necessita do nascimento de uma pretensão e consequente violação ao Direito. Já a decadência pode ocorrer com ou sem violação à um Direito.
3-a decadência não é suspensa nem interrupta, já a prescrição sim.
4-o prazo de decadência pode ser esta deferida por lei ou pela vontade das partes. Já o prazo prescricional só poderá ser fixado por lei.
5-a decadência opera-se contra todos já a prescrição não. (exe. mulher e marido em cobrança um com outro)
6-prazos prescricionais são aqueles apenas estabelecidos pelos art. 205, 206. Os demais prazos são decadência.
*OBS. Prescrição da exceção: conforme estabelece o art. 190 do CC a defesa ou exceção prescrevem no mesmo prazo que as pretensões.
*Alegação da prescrição: a prescrição é matéria que poderá ser alegada em qualquer grau de justiça.
*Denuncia: É o ato de vontade abdicativo onde o beneficiário dessa prescrição abre mão dessa forma expressa ou tácita. Entretanto renuncia aliada a insolvência gera dano contra credores.
Obs. Retardamento incapaz

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