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População em Situação de Rua

Embora grande parte dos estudos sobre esse tipo de população tenha sido realizada no século XX, há registros de sua existência desde o século XIV. Portanto, a população em situação de rua não teve a devida atenção nos séculos anteriores, e sua abordagem pode ter sido impulsionada pelo aumento de seu contingente, visto que a cada ano mais indivíduos utilizam as ruas como moradia.
A falta de interesse do Estado influencia diretamente no comportamento da sociedade, tendo em vista que os moradores de rua são tratados, ora com compaixão, ora com repressão, preconceito, indiferença e violência. Nesse sentido, devem ser desenvolvidas políticas que atuem na causa do problema, não somente em serviços de distribuição de alimentos e outros objetos, proporcionando dignidade para todos os habitantes. A população de rua foi caracterizada pelo decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, como:

"Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera - se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória."

O referido decreto instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, com o intuito de tratar a questão da população de rua de forma mais particularizada no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Entre os objetivos da Política pode-se destacar: assegurar o acesso dessa população aos serviços e programas no âmbito da educação, saúde, segurança, previdência, assistência social, moradia, lazer entre outros. Além de implementar centros de referências especializados, criar meios de

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