texto argumento

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Ao se levar em consideração essas outras fontes do direito, umas são reconhecidas, e até mesmo delegadas pelo próprio Estado, outras, são combatidas. Dentre as primeiras, podemos destacar a terceirização, que é quando o Estado delega o poder de “fazer direito”, como é o caso dos administradores de penitenciárias. Das fontes não reconhecidas, destaca-se o “Direito” das favelas e o dos presidiários que criam suas próprias regras no interior dos presídios.

Por a terceirização se tratar de uma fonte que possui vínculo direito com o Estado, essa não será abordada no trabalho. Restarão então as fontes não reconhecidas pelo Estado, mas que nem por isso, deixam de ter eficácia na solução dos conflitos.

4 O Pluralismo como facilitador do acesso à Justiça

Tendo em vista a ineficiência do Poder Judiciário em resolver os conflitos, principalmente por causa da onerosidade, burocracia e lentidão, as pessoas mais prejudicadas com isso (as de classe menos favorecidas) buscaram um meio de solucionar esse problema. Esses problemas causam um outro problema, que é a ausência do Estado nessas classes, pois estas, desiludidas com o Estado na forma do Poder Judiciário, procuram alternativas, que não estejam ligadas ao governo, para solucionar esses conflitos.

Ainda há de se considerar a ausência do Estado dentro dos presídios, por tal razão, existe um outro “ordenamento” seguido pelos presos. Como o Estado apenas “joga” os indivíduos dentro das cadeias, e a partir daí não oferece nenhuma assistência, os encarcerados criaram suas regras de conduta e regras para resolução de conflitos.

Há de se observar que o reconhecimento estatal às outras fontes é irrelevante, pois mesmo sem esse, o que importa é que tenha eficácia e “validade” no local a qual nasceu, por exemplo: um morador de favela roubou outro morador da mesma favela. Este, ao invés de ir ao Judiciário, procurou o “dono” da favela, o qual resolveu o conflito de forma rápida e eficiente, entretanto, as regras

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