Texto 3 POLA TICA CRIMINAL E INTERVENA AfO MA NIMA

11823 palavras 48 páginas
POLÍTICA CRIMINAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA
Joana Sarmento de Matos, Alessandro Marques de Siqueira

Resumo: A partir da Revolução Francesa e sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão vivemos em um Estado de Direito. Um estado de permanente império da Lei, que deve ser abstrata, genérica e se voltar para a promoção do convívio social. Quando se pensa em Estado de Direito, a autoridade decorre da Lei, e não de quem exerce o poder. Nesta medida o respeito à lei se mostra como o traço elementar de distinção com o absolutismo. É a Lei, e somente ela, que determina que o particular seja chamado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa. O particular tem sua liberdade assegurada, e esta só é mitigada quando um valor superior, como a vida, foi violado. Durante muito tempo legalidade foi vista em sua porção meramente formal, e não material. Por isto a tipicidade formal era o fundamento para a privação de liberdade. Hoje em dia, vivida a noção de legalidade material, passa a fazer todo o sentido de que a liberdade é inerente à condição humana, e só pode ser negada nas hipóteses em que a norma penal seja materialmente atingida. Neste contexto surge a ideia de tipicidade material.

INTRODUÇÃO
Em seu artigo 5º, II nossa Carta Política de 1988 aponta que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em função de lei. Tem-se, neste dispositivo, o ponto de partida para o entendimento do
Direito Penal: o Princípio da Legalidade.
O princípio relatado no parágrafo anterior é fundamental para o Direito Penal. Tanto o é que o Código
Penal o traz em seu primeiro artigo. E não poderia deixar de ser diferente. É princípio básico, portanto, deve estar na base.
Quando se pensa em Direito Penal, não apenas a Legalidade interessa. Esta é o ponto de partida, mas deve ser vista de forma valorada. Legalidade, assim, veste as roupas da Reserva Legal. Tal vestimenta aduz para o fato de que apenas as normas erigidas do Poder Legislativo podem cominar ou majorar penas.
A Reserva Legal

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