Testamento público

2492 palavras 10 páginas
UNIPLAC

Testamento público

Liliam Stopa Marilena Redivo

Lages 20 de junho de 2012
DO TESTAMENTO PÚBLICO

INTRODUÇÃO:
A Sucessão testamentária é a transmissão hereditária que se faz por meio da última vontade do testador, revestida de solenidade estabelecida pela lei, onde prevalecendo as disposições normativas.
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
O testamento público só pode ser lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu seu substituto legal, observados os arts. 1.864 e 1.867 do CCB. Deve ser lavrado no Livro de Testamentos do tabelião, de acordo com as declarações do testador. Pode o testador utilizar-se de anotações ou minuta.

Conforme prevê o Código de Normas de Santa Catarina no art. 948: “O testamento público será escrito pelo notário ou seu substituto legal, observados os requisitos previstos nos arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil“.
O testamento público, é lavrado no Tabelião, pela pessoa que pretende destinar seu patrimônio, em razão de sua morte. É um ato solene, e deve será feito na presença de duas testemunhas maiores, que não tenham parentesco com o testador, sendo que é o mais seguro, pois sua fraude é difícil de ocorrer.
O Testamento é um ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual o testador, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para

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