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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALENCIA DA COMARCA DE CRICIUMA – SC

Autos n º

PAPELARIA SOUSA LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ, situada na cidade de Criciúma- SC vem através de seu advogado (procuração anexa), endereço profissional completo, CEP, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 98 da Lei nº 11.105 de 09 de fevereiro de 2005, em ação movida por INDÚSTRIA DE CELULOSE S.A., já qualificada nos autos em epigrafe, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
A autora requer o pedido de falência, baseado nos documentos conforme segue:
a) Cheque, de outra instituição financeira, emitido em favor do requerente pela requerida, sendo a praça de pagamento a cidade de São Jose, SC, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devolvido após segunda apresentação, SEMTER SIDO LEVADO A QUALQUER PROTESTO, com fundamento no artigo 47, parágrafo primeiro, da lei nº 7.357 de 1985.
b) Duas notas promissórias, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
c) Duplicata no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) não aceita, protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento de mercadoria assinado pelo gerente da filial.

II- PRELIMINARMENTE
a) Na inicial, a autora requer o pedido de falência com base em Todavia, o titulo não foi levado a qualquer protesto, sendo condição para o ajuizamento desta ação nos termos do artigo 94, I, da Lei 11.101/2005: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
Desta forma, requer a improcedência do pedido, por carência de ação, extinguindo a ação nos termos do artigo 267, I, do código de processo civil (CPC), com base no artigo 295, I, também do CPC, aplicados

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