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INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 12, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

Modifica os procedimentos de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar os procedimentos de atualização de dados das pessoas física e jurídica no
Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, na conformidade desta Instrução Normativa.
Art. 2º A atualização de dados no CCM será efetuada por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas, através do preenchimento do “Requerimento de Atualização”.
Art. 3º Após a transmissão por meio da Internet do requerimento de atualização de dados será gerado um número de “Protocolo de Atualização”, que servirá como validação da operação de preenchimento. Art. 4º O protocolo de atualização, que terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os seguintes documentos:
I – se pessoa física:
a) cópia simples do RG e CPF do contribuinte;
b) procuração, acompanhada de documento oficial de identificação original com fotografia do outorgante, bem como dos documentos pessoais do procurador (cópia simples do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de atualização for procurador.
II – se pessoa jurídica:
a) cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de atualização;
b) cópia simples do CNPJ do estabelecimento;
c) cópia simples do instrumento de alteração ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
d) procuração, acompanhada de documento oficial de identificação original com fotografia do outorgante, bem como dos documentos pessoais do

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