Termo Aditivo Sindirodoviarios2013 2014

1729 palavras 7 páginas
Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

ES000199/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:

19/04/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR017764/2013
NÚMERO DO PROCESSO:

46207.002837/2013-09
DATA DO PROTOCOLO:

18/04/2013

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

46207.002504/2012-91
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

21/08/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES, CNPJ n. 28.161.925/0001-33, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). EDSON DA FONSECA BASTOS; E

SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTACAO DE SERVICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CNPJ n. 02.480.908/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RONALDO RIBEIRO VIEIRA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente convenção coletiva de trabalho abrange as categorias Categoria: Empregados em empresas de transportes de passageiros por fretamento. Condutores de veículos rodoviários (inclusive ajudantes e carregadores, trocadores de ônibus, lavadores de automóveis) e trabalhadores em transportes urbanos de passageiros (cabos aéreos trolebus),em suas respectivas bases territoriais, sindicalizados ou não, nos municípios de: ARACRUZ, AFONSO CLAUDIO,BAIXO GUANDÚ, BREJETUBA, CARIACICA, COLATINA, FUNDÃO, IBIRAÇÚ, ITAGUAÇÚ, ITARANA, JOÃO NEIVA, LARANJA DA TERRA, SANTA

Relacionados