Terceirização: telecomunicações
Terceirização é a atribuição a empresas independentes, terceiros, de processos auxiliares à atividade principal de uma empresa.
Confiar a terceiros as atividades que não constituam “atividade-fim” de um negócio. Significa entregar a terceiros as atividades que não constituam “atividade-fim” de um negócio, aumentando a qualidade e, reduzindo o custo operacional. É um processo de gestão pelo qual se repassa alguma atividade para terceiros com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.
MARTINS, descreve terceirização como a possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa.
Segundo MACIEL, a terceirização define-se como a contratação feita por uma empresa de serviços, de trabalho a ser prestado por uma pessoa física (profissional autônomo), ou pessoa jurídica, empresa especializada para realizar determinado serviço que não relacionado às atividades-fim da contratante, sem a existência dos elementos que caracterizam a relação de emprego, como subordinação, habitualidade, horário, pessoalidade e salário.
Terceirização, para o Direito do Trabalho, é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
Para Sergio Pinto Martins, terceirização deriva do latim tertius, que seria o estranho a uma relação entre duas pessoas. Terceiro é o intermediário, o interveniente. A relação entre duas pessoas, no caso, poderia ser entendida como a realizada entre o terceirizante e o seu cliente, sendo que o terceirizado ficaria fora dessa relação, daí, portanto, ser terceiro. A terceirização, entretanto, não fica restrita a serviços, podendo ser feita também em relação a bens ou produtos.
2. Historicidade
A origem da terceirização deu-se nos Estados Unidos logo após a eclosão da Segunda Guerra Mundial, pois as indústrias