terabalho sobre a lei de execução penal

3743 palavras 15 páginas
FACULDADE

LEI 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL
CAPÍTULO III / DO TRABALHO
Do art. 28 ao art. 37

Anita Danielle Teles Aguiar
Aparecida Rodrigues Oliveira
Augusto César Gonçalves Júnior
Camila Gardênia Vasconcelos Andrade
Hellen Cristiane Santos
Rosevânia Gomes dos Santos

Aracaju – Sergipe
28 de abril de 2014

FACULDADE

Anita Danielle Teles Aguiar
Aparecida Rodrigues Oliveira
Augusto César Gonçalves Júnior
Camila Gardênia Vasconcelos Andrade
Hellen Cristiane Santos
Rosevânia Gomes dos Santos

LEI 7.210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL
CAPÍTULO III / DO TRABALHO
Do art. 28 ao art. 37

Trabalho apresentado à Faculdade Pio Décimo como requisito parcial para obtenção obtenção da aprovação na disciplina de Execução Penal.
Professor: Gustavo Plec

Aracaju – Sergipe
28 de abril de 2014
DO TRABALHO – ART. 28 AO 37 DA LEI 7.210/84
LEI DE EXECUÇÃO PENAL

ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA DO TRABALHO PENITENCIÁRIO

A função do trabalho, no âmbito prisional, é ressocializar o condenado e propiciar a sua reintegração social. Nesse sentido, é importante ressaltar a origem histórica do trabalho penitenciário e sua natureza jurídica.

Durante o século XVI a morte e a mutilação predominavam como penas principais, utilizando como exceção o trabalho como castigo penal. Com a intensificação da expansão ultramarina e da atividade econômica de exploração de minérios, as penas corporais cedem lugar às penas nas embarcações e nas minas. A partir daí, o trabalho começa a integrar o sistema repressivo penal.

Até o final do século XIX, o trabalhador presidiário não era considerado um sujeito de direitos e era obrigado a trabalhar em serviços rudes ou nocivos. Entendem-se, desta forma, que “a proposição do trabalho penitenciário resumia-se a ângulos externos à proteção do preso trabalhador”, uma vez que o trabalho penitenciário visava, principalmente, endurecer a

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