teoriakk trafeitos

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A teoria Tridimensional do Direito é muito reconhecida. Entende-se que todo o ato no meio jurídico tem uma valoração da pessoa, pois não temos como separar o que somos e o entendimento de certo e errado, e deixar de lado nossos valores e crenças, inevitavelmente elas estarão presentes. Devido a esse fato, temos como direito natural cujo o qual todos temos como instinto. Devesse entender que a Teoria Tridimensional do Direito deve ser analisada e compreendida, tendo como ponto de partida três aspectos epistemológicos: o fato jurídico (Latu senso, a experiência, seria o campo dos sociólogos, etnólogos, psicólogos e historiadores do direito), o valor (tarefa dos axiólogos e politicólogos do Direito) e a norma (juristas e lógicos do Direito). É muito mais que a vontade das pessoas e da sociedade como num todo, deve ser o reflexo da cultura e época em que se encontra, que desse modo se interligam entre si em seus diferentes momentos. Sem dúvida foi um mérito de Miguel Reale na área de Filosofia do Direito. Tratar do campo jurídico como uma parte de fenômeno cultural, como base a postura humana, e abandonar a ideia de visões unilaterais que ainda predominam no meio jurídico contemporâneo. Para que seja visto pelo, legisladores e magistrados comtemplar o mundo por trás da letra nua e crua da lei. Como processo dialético, o Direito para o autor não é algo acabado, está sempre em formação. Pois estamos sempre evoluindo e mudança inevitáveis sempre irão acontecer na cultura, sendo assim o direito deve sempre se adequar ao nosso espaço tempo. Pois para Reale não se deve exaurir as normas em caráter definitivo,

Sua influência no direito brasileiro
Fez-se presente em vários artigos do novo Código Civil brasileiro, procurando unir os operadores e aplicadores do Direito aos princípios de equidade, da função social da propriedade e do contrato, para que o ordenamento jurídico, atue no sentido de obtermos o bem comum e a utilização social da lei.
A valorização do trabalho

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