teoria tridimensional do direito
Teoria tridimensional do Direito Uma análise sucinta
Miguel Reale
Introdução
O presente trabalho tem o objetivo discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale, onde faremos um breve comentário sobre sua vida e procuraremos mostrar a suma importância de sua teoria, que veio para transformar e influenciar positivamente o universo jurídico, rompendo paradigmas e trazendo inúmeras contribuições para a práxis jurídica de forma geral.
A teoria tridimensional do Direito foi desenvolvida pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale em 1968. Esta ficou conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. A teoria tridimensional do Direito define o direito como ´´realidade histórico-cultural tridimensional, ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência. O Direito é visto como fenômeno histórico, mas não se acha dependente por inteiro da historia, pois mostra uma invariável axiológica. Sendo este também, uma realidade uma realidade cultural, porque é o resultado da vivencia e experiência humana. A bilateralidade é fundamental ao Direito, pois a bilateralidade-atributiva é exclusiva do elemento jurídico, em que confere apenas a possibilidade de se exigir um comportamento. Como podemos perceber, inicialmente, o jurista Miguel Reale faz uma análise aprofundada dos diversos sentidos da palavra Direito e demonstra que eles correspondem a três aspectos básicos, identificáveis em todo e qualquer momento da vida jurídica, são ele:
-Aspectos normativos- aqui o Direito é visto como ordenamento.
-Aspecto fático- Aqui o direito é observado como fato.
-Aspecto axiológico- o Direito é tido como valor de justiça. Ele acrescenta que o Direito, como valor do justo, é objeto da Filosofia do direito, o Direito como norma ordenadora da conduta são objeto da Ciência do Direito como