Teoria pura do direito

1812 palavras 8 páginas
A base positivista da doutrina de Kelsen

É indiscutível a contribuição de Hans Kelsen para a construção e consolidação da ciência do Direito. O desenvolvimento de seus trabalhos com o objetivo de delinear com precisão os contornos do conhecimento jurídico no campo científico mudou a forma como o Direito é compreendido e chamou atenção, principalmente, por ter como ponto central a definição dos limites do objeto do conhecimento jurídico.

Em busca desta definição, Kelsen baseia-se em pressupostos decorrentes do conceito positivista da ciência, deixando claro que os valores não podem ser objetivos, na medida em que a observação do que é efetivamente não pode oferecer nenhuma pauta de valor, estando este além do alcance do método científico-racional.

A forma como foram buscados estes limites deixa claro que o positivismo está na base da doutrina de Kelsen, na medida em que a Teoria Pura do Direito, quando reserva à ciência do Direito um papel meramente descritivo, sustenta-se em um pressuposto do positivismo. O Direito deixa, então, de ser uma ciência humana para ser uma ciência quase exata.

Assim, ainda que se entenda a Teoria Pura do Direito de Kelsen como uma teoria própria e independente, há que se levar em consideração que

a questão de se conceber o que pode ser objeto do conhecimento científico, a questão de se admitir ou de se negar que a razão alcança a realidade ou que esta se revela somente mediante os procedimentos de observação e de experimentação, a própria concepção do que constitui o dado da experiência assentam-se em postulados filosóficos. Dessa forma, uma determinada concepção científica do direito depende, previamente, de uma filosofia que se professe. Por isso afirmamos que a Teoria Pura do Direito depende de um sistema de filosofia que a sustenta. Os seus alicerces estão assentados em pressupostos filosóficos que condicionam não somente a sua visão do direito, mas determinam, previamente, a própria concepção de ciência a que pode

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