Teoria de lombroso- direito penal
Também outros, como os pertencentes á Escola Positivista, entendiam a criminalidade como génetica. Lombroso, figura maior do positivismo jurídico, pretendeu achar uma imagem ou representação do crime na botânica e na zoologia. Dizia, que a papa-moscas, carnívora, seria uma planta criminosa. Sustentava que o joio, a cuscuta, a erva de passarinho, o mata-pau, cogumelos e liquéns, epífitos ou parasitas seriam crimonosos contra a propriedade. De outro lado, uma infecção microbiana seria um crime contra a saúde e a vida das pessoas, cometido por germes e micróbios.
No mundo natural, alguns criminalistas pretenderam achar em animais como pardais, corvos, cegonhas, lobos e outros predadores vestígios da criminalidade e até mesmo da penalogia. E exemplificam citando o uso da pena de expulsão dos membros violentos ou covardes pelos integrantes do próprio bando.
O próprio Afrânio Peixoto nos conta que, já no século XVIII, os frades franciscanos da cidade de São Luiz do Maranhão ajuizaram um processo contra as formigas que furtavam a despensa do convento. O processo se revestia de um grau de seriedade tal, que se chegou ao extremo de nomear para as formigas um curador á lide.
Ao longo do período medieval, não raro, puniam-se as animais que agrediam as comunidades ou que tinham o poder de influenciar os homens, nos seus atos libidinosos e escabrosos. A pena, geralmente, era a excomunhão.
É famoso o caso de um burro na Inglaterra do século XVI, condenado á forca sob o argumento de que influenciara o seu dono em uma prática sexual.
Bernard Shaw conta que, em sua estada na Rússia, surpreendera-se com o fato de que lá, mais grave que atentar contra a vida de um homem, era especular sobre mercadorias. Tão grande era a gravidade desse fato que os jornais russos de 1º de janeiro de 1933 noticiavam a condenação á morte de quatro funcionários encarregados de adquirir cereais de diversos camponeses, por terem cometido, nessa missão,