TELEFIESCO

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Pode-se depreender acerca do texto que órgãos são precipuamente centros de competência instituídos, através de seus agentes, para que desenvolvam as funções estatais imputadas à pessoa jurídica às quais pertencem. Além disso, órgãos são também caracterizados feixes despersonalizados que integram a estrutura do Estado, entretanto mesmo que sem personalidade jurídica os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos.
Quanto à classificação dos órgãos, Meirelles nos dita como uma das principais classificações é quanto sua posição estatal, podendo ser organizados como: órgãos independentes, órgãos autônomos, órgãos superiores e órgãos subalternos. Sendo ainda que se podem distinguir quanta à estrutura, atuação funcional, entre outras classificações.
Por sua vez, os agentes públicos são todos aqueles que prestam qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível. Sendo esses passíveis de cinco categorizações adotadas por Meirelles, sendo: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
[ ] A ética da alteridade orienta-se pela acolhida ao outro que se mostra como rosto. Para Levinas, o rosto é o que nos permite conhecer o outro, saber quem o outro é e como podemos nos relacionar com ele da melhor maneira. Assim, o outro pode ser objetivamente conhecido por mim. Pelo rosto podemos conhecer alguém verdadeiramente e não nos enganarmos a seu respeito.
[ ] A responsabilidade nasce de um apelo ético do rosto do outro que se mostra. Então, não é a liberdade de um eu que escolhe ser responsável por outrem, mas é o outro que me apela à responsabilidade. Dar-se conta do apelo por responsabilidade, advindo do rosto do outro, torna-se possível num sujeito sensível que se faz humano ao responder eticamente tal interpelação.
[ ] Um dos aspectos mais importantes do pensamento de Levinas é a possibilidade de

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