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1354 palavras 6 páginas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

JOSÉ ARMANDO AUGUSTO
MARLON FENTI

CORNÉLIO PROCÓPIO, PARANÁ
13 DE JUNHO DE 2012 JOSÉ ARMANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
MARLON FENTI

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Tributário do curso de Bacharelado em Administração da Universidade do Norte do Paraná Campus de Cornélio Procópio, como requisito parcial para obtenção de notas do grau de Bacharel, sob orientação da professora Maria Clara.

CORNÉLIO PROCÓPIO, PARANÁ
13 DE JUNHO DE 2012

SUMÁRIO

1 ISENÇÃO DE IPI/IOF PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA 13
2 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÕES DE IMPOSTOS 14

Informações Gerais IPI
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014
Em qualquer hipótese, o prazo de 2 (dois) anos acima citado:
I – deverá ser obedecido para uma nova aquisição de veículo com isenção do IPI; e
II – terá como termo inicial a data de emissão da Nota Fiscal da aquisição anterior com isenção do IPI.
Considera-se adquirente do veículo com isenção do IPI a pessoa portadora de deficiência ou o autista que deverá praticar todos os atos necessários à fruição do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
A isenção do IPI não se aplica às

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