Tecnico em segurança do trabalho

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3.2. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é uma Obrigatoriedade das Empresas Públicas e privadas em organizar e manter em Funcionamento, dependendo da sua classificação econômica, uma comissão constituída exclusivamente por empregados eleitos e indicada pelo empregado como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, a CIPA deve observar e relatar condições de riscos e solicitar medidas para reduzir ou mesmo neutralizar, deve elaborar mapa de risco abordar as relações homem/trabalho objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A empresa João Inácio Filho Pizzaria-ME, conforme o Quadro l da NR-5 não tem a obrigação de constituir uma CIPA por possuir contidade de funcionários inferior a exigida porem para efeito de estudo foi criada uma CIPA levando em conta a contidade de funcionários fictícios que esta sendo usado na elabLevando em conta essa contidade de funcionários fictícios que é representado por 1.500 a contidade de Cipeiros seria 4 Efetivos e 3 Suplentes, não esquecendo de fazer o dobramento do mesmo.
“Espera com essas medidas proteger a saúde de seus Funcionários, a integridade física de seus equipamentos, a qualidade do produto de seus clientes e contribuir de maneira significativa pelo bem estar da Sociedade e para preservação do Meio Ambiente.”
3.2.1 Principais atribuições
De acordo com o item da NR 5.16 a CIPA terá por atribuição:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) Participar da Implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção

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