tecnicas legislativas

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Técnicas Legislativas
Introdução: Técnica legislativa é o conjunto de procedimentos e normas redacionais específicas que visam a elaboração de um texto que terá repercussão no mundo jurídico.
A denominação técnica legislativa envolve duas ordens de estudo: a) processo legislativo, que é uma parte administrativa da elaboração do ato legislativo, disciplinada pela constituição federal e que dispões sobre as diversas fases que envolvem a formação do ato, desde a sua proposição, até a aprovação final; b) apresentação formal e material do ato legislativo, que é uma distribuição dos assuntos e da redação dos atos legislativos. Esta espécie não obedece a procedimentos rígidos, antes a orientações doutrinárias que seguem um mesmo curso em seus aspectos mais gerais.
Desenvolvimento: A apresentação formal diz respeito a estrutura do ato, as partes que o compõem e que, em geral, são as seguintes: Preâmbulo, corpo ou texto, disposições complementares, cláusulas de vigência e de revogação, fecho, assinatura e referenda.
Preâmbulo: é toda a parte preliminar ás disposições normativas do ato. O preâmbulo compõe-se dos seguintes elementos: a) preâmbulo, b) rubrica ou ementa, c) autoria ou fundamento legal da autoridade, d) causas justificativas e por último e) ordem de execução ou mandado de cumprimento.
Corpo ou texto: essa é a parte substancial do ato, onde se concentram as normas reitoras do convívio social. O raciocínio jurídico, aplicado ao texto, articula-se em função desse compartimento vital.
Disposições complementares: quando o ato legislativo é extenso e a matéria disciplinada comporta divisões, como ocorre em relação aos códigos. Tais disposições se dividem em três: preliminares, gerais ou finais e transitórias.
Cláusulas de vigência e de revogação: o encerramento do ato legislativo compõe-se das cláusulas de vigência e de revogação. A primeira consiste na referência à data que o ato se tornará obrigatório. A cláusula de revogação consiste na referencia que a

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