TDI DIREITO PENAL CRIMES ELEITORAIS

624 palavras 3 páginas
DOS CRIMES ELEITORAIS

ATIVIDADES

QUE

DEVEM

SER

OBSERVADAS

NOS

02

DIAS

QUE

ANTECEDEM AS ELEIÇÕES
Dois (02) dias antes da eleição será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Fundamento: Lei no 9.504/97, art. 43).

ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS 01 DIA ANTES DAS ELEIÇÕES
Um (01) dia antes das eleições é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Fundamento:
Fundamento: Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas. (Fundamento: Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

EXCEÇÃO
Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Fundamento: Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

Sobre este item é necessário fazer quatro destaques:



Diferentemente do artigo 69-A acrescido da Resolução 22.718/2008 e Resolução nº
22.829/2008, hoje, o TSE e a Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º, permite a distribuição de material gráfico na véspera da eleição.



Nas carreatas ou caminhadas a que alude o item “9” só poderão ser usados carros de som exclusivamente para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos, MAS três (03) dias antes da eleição estão no período de proibição de veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou

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