Tcc resíduos biologiocos e perfuro cortantes

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INTRODUÇÃO

O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA Nº TDE 29/04/2005 nos artigos 1º e 2º, inciso X, define Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

Se os resíduos não forem manipulados adequadamente podem ocasionar acidentes com graves conseqüências para os trabalhadores. Principalmente com Perfuro cortantes, que podem contrair doenças infecto contagiosa, com conseqüência danosa ao trabalhador e com perdas para o empregador. Além que, esses Resíduos quando indevidamente tratados, armazenados e transportados favorecem o aparecimento de Vetores como insetos e roedores que também transmitem doenças e perigos a saúde humana e ao meio ambiente.

Os Estabelecimentos geradores de RSS devem adotar um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde com o objetivo de minimizar a produção de resíduos, e proporcionar a esses resíduos gerados um destino seguro visando à proteção dos funcionários, a preservação da saúde publica e do meio ambiente.

Devido à importância sobre o assunto, abordamos neste trabalho as medidas de saúde e segurança para esclarecimento dos trabalhadores que laboram na manipulação e retirada dos resíduos biológicos e de perfuro cortantes

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