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4100 palavras 17 páginas
Os contratos de adesão por serem elaborados unilateralmente, pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas, restando apenas a opção de aderir a ele ou não. Não há negociação nos termos do contrato. O fornecedor elabora o contrato como um todo, e o consumidor, representando a parte vulnerável do negócio, pode apenas aceitar este contrato ou não, sendo que o ato de aceitá-lo é representado através da sua adesão ao contrato.

Essa unilateralidade abriu espaço para que ocorressem grandes inconvenientes sociais, principalmente quando se fala dos menos favorecidos. Sendo assim, o legislador criou meios para poder proteger a parte aderente, pois a vontade desse não encontra-se relatada em contrato. Assim dispõe o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.” O dispositivo supramencionado estabelece algumas regras que o fornecedor deve seguir ao elaborar tal contrato. Tais regras visam facilitar que o consumidor tenha real conhecimento quanto as cláusulas que eventualmente venham a limitar seus direitos. Vejamos “Art. 54- (…) § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.” Podemos concluir que como esta elencado acima, de maneira equivocada, após a assinatura de um contrato de adesão o contratante não tem possibilidade de reclamar seus direitos tendo em vista que o mesmo sabia das clausulas que implicam esta limitação de forma legível.

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