TBR0468 1

788 palavras 4 páginas
RESUMO EXPANDIDO
Nos últimos anos, é possível notar o crescente interesse da sociedade nos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal1. Cada vez mais, as decisões daquela Corte repercutem de forma direta na vida do cidadão comum, ganhando destaque para além do mundo jurídico. Os noticiários transmitem, ao vivo, o “placar” do Tribunal, e a depender do caso em questão, o resultado é acompanhado voto a voto por milhares de brasileiros, na esperança de que a Corte seja capaz de atender as expectativas criadas pelo texto constitucional. Por outro lado, fatores como a amplitude de nossa carta magna e as lacunas deixadas pelos demais poderes no cumprimento do mandamus constitucional, possibilitam que questões não apenas jurídicas sejam submetidas à apreciação do Supremo, exigindo que o Tribunal se socorra do conhecimento de especialistas para que possa julgar com maior grau de segurança.
O interesse da sociedade se evidencia ainda mais nos chamados “casos difíceis”2, que deixam de ser discutidos apenas no auditório qualificado – o Plenário do STF – para ganhar espaço em acalorados debates urbanos – no auditório universal, onde a população discute qual seria a melhor decisão. Entretanto, ao contrário das instâncias deliberativas por natureza, como é o caso do Parlamento, o Poder Judiciário tende a ser hermeticamente fechado à influência da sociedade o que, segundo Alexander Bickel, é um mecanismo necessário para impedir que as maiorias oprimam as minorias, notadamente através da supressão de direitos fundamentais negados aqueles que não conseguem se fazer representar.
Para Peter Häberle, a interpretação constitucional deve contemplar não apenas os intérpretes jurídicos e participantes formais do processo constitucional, mas todo aquele que vive a norma. Nesse sentido, devem existir mecanismos capazes de fazer com que argumentos trazidos por outros atores também possam ser apreciados pela Corte Constitucional. Ao processo hermenêutico “estão potencialmente

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