TAYLA Bobbio
Tayla Mariá, DID 2015/1B
Em uma entrevista à Bobbio, o entrevistador visando às características de nosso tempo em relação ao futuro, perguntou a ele se em meio a tantas causas de infelicidade via algum sinal positivo. Respondeu que sim, levando em consideração a crescente importância atribuída ao problema do reconhecimento dos direitos dos homens. O problema passou a englobar todos os povos, depois da Segunda Guerra Mundial, reforçando os processos de evolução na historia dos direitos dos homens.
1. De acordo com os historiadores, fazer filosofia da historia significa pôr o ‘’sentido’’ a uma concepção finalística considerando todos os eventos até sua consumação, pois só se pode compreender o ‘’sentido’’ quando se leva em conta a finalidade de uma ação.
2. Definindo o direito natural, Kant definia liberdade como autonomia. A Metafísica dos costumes afirmava que, o homem tem direitos adquiridos e inatos e o único direito inato do homem é a liberdade. O progresso moral é problemático e não há indicadores para medir esse progresso em uma nação ou humanidade.
3. Há partes obscuras da história humana como também, há claras. São nas zonas de luz que Bobbio colocou o reconhecimento e proteção dos direitos dos homens. As regras de conduta são para haver uma convivência pacifica. Os códigos de regras de conduta protegem mais o coletivo. O individuo singular é objeto de poder ou sujeito passivo.
4. O ponto de partida para a construção da moral e do direito foi o jusnaturalismo.No Estado de Natureza, Locke pressupõe uma concepção individualista da sociedade. É com o Estado de Direito que há a passagem do ponto de vista do príncipe para o cidadão, onde em face do Estado, tem direitos privados e públicos. O Estado de Direito é o Estado dos cidadãos.
5. A doutrina dos direitos do homem evoluiu muito. A nova tendência de especificação veio para uma ulterior determinação dos sujeitos titulares de direitos. Os direitos