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FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA PÚBLICA

A função contábil é um insumo indispensável à Administração Financeira e a diferença básica de perspectiva entre a Administração Financeira e a Contabilidade é que, enquanto a primeira enfatiza a Tomada de Decisão, a segunda tem como objetivo o Tratamento dos Fundos.
O orçamento público é uma espécie de contrato de realizações entre o governo e a administração pública com toda a sociedade. Nesse contrato, a contabilidade pública deverá registrar tudo aquilo que o governo deverá fazer em benefício da cidade e de seus cidadãos e, ao mesmo tempo, o que estes últimos estão dispostos a oferecer em termo de contribuições.
A Origem do Orçamento é atribuída à Magna Carta, de 1215, imposta a John Lackland pela nobreza, pela qual o Rei não podia cobrar impostos sem o consentimento dos súditos. Desde então, a evolução da Contabilidade Pública e do Orçamento Público foram marcados historicamente por séculos de conflitos por maiores parcelas de poder em torno do controle das finanças públicas, entre a burguesia em ascensão, excluída dos círculos de decisão política, e o poder central (Real) do Estado moderno em consolidação. Constituição Federal de 1988 Art. 165 – definiu a forma de integração entre plano e orçamento através da criação de três novos instrumentos: Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual – LOA
O PLANEJAMENTO NOS CICLOS 1991-95 e 1996-99 Predominância da lógica orçamentária Não institucionalização do PPA e da LDO como instrumentos de planejamento e gestão Inexistência de um processo de planejamento integrado e permanente Falta de correspondência entre objetivos e diretrizes e a programação e suas metas Regionalização apenas formal do plano
Reforma de 1999 Decreto nº 2.829/98 – instituiu o programa, definiu sua estrutura, critérios de avaliação e elementos do gerenciamento. Portaria n º 42/99 – alterou a classificação

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