SérgioX nextel

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

Paulo xxxxx, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade, nº xxxx expedida pelo SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n. º xxxxxx, domiciliada à Ruaxxxx , vem propor.

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face da NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, situada na Av. Rio Branco, 89 - Loja A - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-004, inscrita no CNPJ sob Nº 66.970.229/0070-99 pelos fatos e fundamentos que passo a expor:

Da Gratuidade de Justiça Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública Geral do Estado.

Dos Fatos

Do Direito
Não restam dúvidas que o caso em tela encontra-se sob o pálio do CDC, restando clara a caracterização do fornecedor do serviço e do consumidor, razão pela qual são inteiramente aplicáveis os dispositivos da lei consumerista, mormente os inerentes à proteção contratual e às cláusulas abusivas, haja vista tratar-se de norma de ordem pública de aplicação imediata.
De início já se percebe a abusividade da conduta da Ré que nega cumprimento a oferta realizada ao consumidor, motivo suficiente para autorizar a rescisão contratual nos termos do art. 30 e 35 do CDC.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à

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