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Assim como as causas de exclusão da antijuricidade ou ilicitude prevista no artigo 23 do código penal, como; legitima defesa, estado de necessidade e exercício legal do direito. Segue o direito rumo a aceitação do consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude. como; legitima defesa, estado de necessidade e exercício legal do direito. Segue o direito rumo a aceitação do consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Em tese, se não considerássemos as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade a mãe que medica o filho doente por conta própria, a tão conhecida automedicação dos brasileiros, estaria cometendo um crime.pois o art. 23 do CP não permite essa conduta. Considerando que o consentimento exclui a ilicitude do fato quando se trata de interesse jurídico livremente disponível e justificável, podemos afirmar assim que não é punível quem ofende ou coloca em perigo de lesão um direito, com consentimento da pessoa que dele pode legalmente dispor. Contudo, devemos entender que o direito escrito não esgota todas as complexidades da conduta social, então para decidirmos se tal fato é ilícito ou não devemos observar as normas culturais da sociedade. Existe uma corrente que pensa da seguinte forma: existe apenas uma possibilidade supralegal de exclusão de ilicitude, que deve obedecer a quatro requisitos: e são eles – 1. O bem jurídico deve ser disponível; 2. Aquele que consente deve ser capaz – a regra é 18 anos. Com exceção da liberdade sexual, que se dá aos 14 anos; 3. Só cabe o consentimento até a consumação do crime; 4. Nem sempre o consentimento exclui a ilicitude, pois se for elemento constitutivo do tipo exclui a tipicidade. Porém, há outra corrente, defendida até por Fernando Capez, que diz inexistir tais possibilidades, sendo sua fundamentação a constitucionalização do direito. O caso histórico que retrata a causa supra legal de excludente de culpabilidade, descrita por

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