suprevisionada direito civil

758 palavras 4 páginas
Atividade Prática Supervisionada 2
Direito Civil IIB
Professora Loren Dutra Franco
Data limite de postagem 31/10 /2014
Valor da atividade: 0,5 ponto
Obs: Será cobrada, na prova, uma questão sobre a Atividade Supervisionada
Trabalho Impresso de, no máximo, 2 folhas contendo o resumo dos seguintes tópicos:
CONTRATO DE SEGURO: Conceito e natureza jurídica, regras gerais constantes do NCC, do seguro de dano, do seguro de pessoas.
CONCEITO (art.757, CC) O incremento tecnológico e a banalização cotidiana de situações de risco deram ao seguro uma enorme importância, e tal é a necessidade desse instituto que hoje, tornou-se difundido o seguro legal obrigatório de automóveis (DPVAT), sem mencionar a existência de um verdadeiro direito securitário regulador de certas relações travadas no âmbito da Previdência social.
NATUREZA JURÍDIO O contrato de seguro, entendido como a figura pactuada livremente entre segurado e segurador, tem típica natureza negocial.
“Os contratos de adesão e os contratos por adesão são distintos. Aqueles seriam formas de contratar na qual o aderente não pode rejeitar as cláusulas uniformes estabelecidas de antemão, o que se dá geralmente com as estipulações naturais do Poder Público (v.g cláusulas gerais para fornecimento de energia elétrica). Seriam os contratos por adesão aqueles fundados em cláusulas também estabelecidas unilateralmente pelo estipulante, mas que seriam irrecusáveis pelo aderente: aceita-as em bloco, ou não as aceita. O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu um conceito único de contrato de adesão que engloba os dois citados acima. O contrato de adesão não encerra novo tipo de contratual ou categoria autônoma de contrato, mas somente técnica de formação de contrato.” NELSON NERY JUNIOR Temos assim, que é característica marcante do contrato de seguro a sua celebração por meio de técnica de adesão, devidamente suprida por superiores princípios de raiz constitucional e por normas de ordem pública, visando a

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