Sumeoka

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Compra e Venda

Era um antigo escambo. Antigamente o comércio entre a população se fazia por meio da troca de mercadorias.

Compra e venda: é o contrato entre pagador e vendedor na qual a uma troca de um determinado bem por dinheiro, mediante o pagamento de um preço que transfere o domínio desse bem. É um tipo de contrato bilateral ou sinalagmático, ou seja, tem prestação e contraprestação.
É o contrato mais utilizado de todos.

Escopo: garantir que aquele que adquiriu determinada coisa, tenha a garantia do estado de obrigar aquele que vendeu de entregar a coisa. Instrumento que garante que aquele negocio jurídico vai ter proteção do estado e se não for cumprido poderei buscar no judiciário o meu direito que foi violado.

Modalidades: São duas:

1. Venda de bens móveis: se resolve com a tradição, ou seja, entrega da coisa.
2. Venda de bens imóveis: se resolve com o registro ou solenidade.

Partes do contrato

Vendedor: Quem vende o bem. Comprador: Quem compra o bem. Dão o nome de promessa de compra e venda.

Elementos do contrato

1. Objeto: qualquer bem que possa ser vendido e comprado, ou seja, qualquer bem que a lei não proíba de serem comercializados. Exemplo: não pode ser comercializado uma pessoa, drogas, etc.

2. Preço: custo da coisa. Todo contrato de compra e venda tem que ter.
Troca não é contrato de compra e venda. Tem que ter pagamento, dinheiro, para ser contrato de compra e venda.

3. Consentimento das partes: (pacta sun servanda, autonomia das partes) acordo de vontade entre as partes, representado pelo que for pactuado no contrato. As partes expressam a sua vontade grafando, assinando nas laudas.

OBSERVAÇÃO: No contrato devem ser assinadas todas as laudas para provar que as partes estão de acordo com o contrato. Então todo contrato que tenha mais de uma lauda precisam ser assinados todas as laudas.
Exceção: Só as testemunhas que não precisam assinar todas as laudas, elas podem assinar só na última

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