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DIREITO CONSTITUCIONAL - Súmulas do STF

SÚMULA Nº 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

SÚMULA Nº 267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

SÚMULA Nº 268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

SÚMULA Nº nº 339
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

SÚMULA Nº 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

SÚMULA Nº 365
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

SÚMULA Nº 419
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

SÚMULA Nº 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

SÚMULA Nº 433
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

SÚMULA Nº 451
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

SÚMULA Nº 620
A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

SÚMULA Nº 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

SÚMULA Nº 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

SÚMULA Nº 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

SÚMULA Nº 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da

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