sucessões

1257 palavras 6 páginas
Sucessões
Bibliografia: Direito civil aplicado Evandro de Oliveira Leite.
Aula 01
23/02/2015
Pressupostos da Sucessão:
1º Morte
2º Herdeiro
3º Patrimônio
As dívidas do falecido serão pagas com seu patrimônio líquido.
Diferença entre sucessão e herança
Sucessão: é a transmissão pelo fato morte
Herança: Totalidade do monte.
Sucessão da morte, substitui o domínio dos bens do falecido para os herdeiros.
Primeiro fato relevante para que aconteça a sucessão é aquela que se dá por morte. Enquanto não houver a causa morte, o herdeiro não tem direito a nada.
O nosso direito nasce com a morte do sujeito que existe vários modos:
Morte real –
Morte aparente – pode ser decretada pelo juiz, pode se dar por declaração de ausência. Situação que provavelmente tenha morrido (provável).
Morte física – Constatada pelo médico.
Art. 6 – Fim da personalidade civil
Art. 7 – Morte
Art. 8 – Comoriencia, quando duas pessoas morrem, constatar qual morreu antes, ou se morreram simultaneamente, pois isso faz diferença no direito sucessório.
Ex: Marido e mulher casados em comunhão universal de bens, sem herdeiros só que antes do casamento o patrimônio é do marido falecem em um acidente de carro, precisamos determinar o momento certo da morte para abrir o processo de sucessão. Se o marido falece primeiro toda a herança vai para a mulher, se a mulher falece antes toda a herança vai para o marido sobrevivente.
Se os dois morrem simultaneamente, vai se abrir 2 processos distintos, como se fossem 2 estranhos e o patrimônio vai para seus respectivos ascendentes.
Herdeiros
Legítimos (herdeiro): decorrem da lei, são os herdeiros necessários e facultativos. Necessários são os (1º a ser chamado) descendentes, (2º a ser chamado) ascendentes e (3º a ser chamado) cônjuge sobrevivente, facultativo são aqueles que os parentes colaterais (primos, tio, até 4º grau de parentesco) eventualmente serão chamados para receber a herança, apelas se não houver herdeiros necessários. Herdeiro

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