subustuiçao tributaria

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO

Substituição Tributaria é uma forma de tributação que implica na transparência, total ou parcial da possibilidade de recolhimento do tributo a um integrante determinado da cadeia produtiva que não o contribuinte direto.
A Substituição Tributária (ST) foi implementada pelas unidades da Federação, firmando protocolos entre secretários de Fazenda Estaduais.
A Substituição significa a responsabilidade por obrigação tributária, de terceiro, que não praticou o fato gerador, mas tem vinculo com o contribuinte, ou seja, o imposto de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) por substituição tributária pelo fabricante.

Palavras-chave: ICMS - tributos – obrigações. INTRODUÇÃO

Substituição Tributária é entendida como sendo a legislação pela qual passa a responsabilidade do ICMS atribuída a outro contribuinte, normalmente o primeiro na cadeia de comercialização, o fabricante ou importador pelo pagamento do valor do ICMS.
A Lei Estadual poderá atribuir o imposto a qualquer título a responsabilidade pelo pagamento como condição de substituto tributário, sendo este eleito para efetuar o recolhimento do ICMS.

1 IMPOSTO

A ST ocorre quando há saída de mercadoria de produção própria efetuando uma venda para outro contribuinte, sendo recolhido o imposto, incidindo ao longo de toda a cadeia de comercialização.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto por substituição tributária fica a cargo, geralmente, do primeiro elo da cadeia produtiva, ou seja, da indústria ou do importador, salvo varias exceções, porém, quem arca economicamente com o valor do imposto retido é o adquirente, uma vez que o valor do ICMS substituição tributária é somado ao valor total da nota fiscal.
Assim o contribuinte, apesar de não ter qualquer relação com o fato gerador, recolhe o tributo por toda a cadeia produtiva e, após, na saída da mercadoria, cobra o valor no total da nota fiscal de venda. (LARANJA,FRANCISCO

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