SUAS

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O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, em comprimento a resolução nº 27, de 24 de fevereiro de 2005 do Conselho Nacional e Assistência Social, apresenta a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para a devida apreciação e aprovação.
A versão preliminar foi apresentada ao CNAS, em 23 de junho de 2004, pelo MDS/SNAS, tendo sido amplamente divulgada e discutida em todos os Estados brasileiros nos diversos encontros, seminários, reuniões, oficinas e palestras que garantiram o caráter democrático e descentralizado do debate envolvendo um grande contingente de pessoas em cada Estado deste País. Este processo culminou com um amplo debate na Reunião
Descentralizada e Participativa do CNAS realizada entre os dias 20 e 22 de setembro de
2004, onde foi aprovada, por unanimidade, por aquele colegiado.
Ressalta-se a riqueza desse processo, com inúmeras contribuições recebidas dos
Conselhos de Assistência Social, do Fórum Nacional de Secretários de Assistência Social
– FONSEAS, do Colegiado de Gestores Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência
Social, Associações de Municípios, Fóruns Estaduais, Regionais, Governamentais e Não governamentais,
Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência
Social, Universidades e Núcleos de Estudos, entidades de assistência social, estudantes de
Escolas de Serviço Social, Escola de gestores da assistência social, além de pesquisadores, estudiosos da área e demais sujeitos anônimos.
Tal conquista, em tão breve tempo, leva a uma rápida constatação: a disponibilidade e o anseio dos atores sociais em efetivá-la como política pública de
Estado, definida em Lei. Muitos, às vezes e ainda, confundem a assistência social com clientelismo, assistencialismo, caridade ou ações pontuais, que nada têm a ver com políticas públicas e com o compromisso do Estado com a sociedade. O MDS/SNAS e o CNAS

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