Sr. Lutonadio

1245 palavras 5 páginas
Decreto Presidencial n.º 185/13 - Presidente da República
Diário da República Iª Série n.º 215 de 7 de Novembro de 2013 (Pág. 3047)

CAPÍTULO I Características dos Veículos e dos Respectivos Sistemas, Componentes e Acessórios SECÇÃO I Disposições Gerais
Artigo 1.º (Objecto)
Artigo 2.º (Definições)
SECÇÃO II Características dos Veículos
Artigo 3.º (Características)
Artigo 4.º (Identificação do Veículo)
SECÇÃO III Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas
Artigo 5.º (Órgãos Mecânicos e Equipamento Complementar)
Artigo 6.º (Quadro)
Artigo 7.º (Portas e Janelas)
Artigo 8.º (Carroçaria)
Artigo 9.º (Pára-choques)
Artigo 10.º (Dispositivos Mecânicos de Engate)
Artigo 11.º (Caixa)
Artigo 12.º (Visibilidade)
Artigo 13.º (Partes Envidraçadas)
Artigo 14.º (Características do Vidro Pára-brisas)
Artigo 15.º (Vidros Laterais)
Artigo 16.º (Características do Vidro Traseiro-vigia)
Artigo 17.º (Transparência)
Artigo 18.º (Aplicação de Películas Coloridas)
Artigo 19.º (Limpa Pára-brisas e Palas de Protecção Solar)
Artigo 20.º (Espelhos Retrovisores)
SECÇÃO IV Eixos, Suspensão, Rodas, Pneus e Transmissão
Artigo 21.º (Suspensão)
Artigo 22.º (Rodas)
Artigo 23.º (Pneus)
Artigo 24.º (Jante)
Artigo 25.º (Transmissão)
Artigo 26.º (Direcção)
Artigo 27.º (Sistema de Travagem)
SECÇÃO V Energia Eléctrica e Mecânica do Automóvel
Artigo 28.º (Instalação Eléctrica)
Artigo 29.º (Motor)
SECÇÃO VI Transformação de Veículos
Artigo 30.º (Transformação)

Artigo 12.º (Visibilidade)
1. O campo de visão do condutor deve permitir avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 m e

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