sped
Introdução
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007,que definiu da seguinte maneira:
“Instrumento que unifica as atividades de recepção,
Validação, armazenamento e autentificação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresarios e das sociedades empresarias, mediante fluxo unico computadorizado de informações.”
Objetivo
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Fatos Relevantes
6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Instituiu o
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Instrução Normativa DREI nº 111, de 9 de dezembro de 2013 –
Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais.
1.299/2010 – Aprova o Comunicado Técnico
CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital.
787, de 19 de novembro de 2007
(com as alterações das Instruções
Normativas RFB nos 825/2008, 926/2009, 1.056/2010, 1.139/2011 e 1.352/2013)
– Institui a Escrituração Contábil Digital.
Fases da Escrituração contábil digital Com a evolução tecnológica digital tornou-se um fator de desafios para os contadores frente às situações que antes ainda não tinham sido vivenciadas por