Sped contabil

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O SPED e os reflexos tributários em 2009
O SPED e os reflexos tributários em 2009

O Serviço Público de Escrituração Digital - SPED, que será o instrumento de controle tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007.
A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas as empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD.
Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao SPED os livros: diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar e razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.
Quanto à implantação do SPED contábil, especula-se muito a questão da necessidade da informática quanto ao sistema que realize a integração dos dados em conformidade com o layout exigido pelo Plano de Contas Referencial.
Porém, a questão não se resume estritamente à informática. Existe um ponto importantíssimo referente ao Plano de Contas Referencial. Este foi criado pela equipe técnica que desenvolveu o SPED contábil, visando uniformizar as informações contábeis das empresas que utilizarem a ECD. Ou seja, as empresas podem adotar o Plano de Contas Referencial na sua escrituração contábil ou utilizar seu próprio plano de contas. Mas, para transmitir o ECD, terão que adaptar as informações de suas contas contábeis ao Plano

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