sommerhauzzer: estudo de caso

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2.1 PROBLEMA 1 Recuperação Extrajudicial Por meio do instituto da recuperação extrajudicial, o devedor em dificuldades financeiras pode propor e negociar um plano de recuperação com todos seus credores. O plano não pode abranger os créditos trabalhistas, tributários Porem a recuperação extrajudicial não impede a realização de outras modalidades de acordos privados entre o devedor e seus credores. A Nova Lei de Falências prevê duas modalidades de recuperação extrajudicial: com adesão de todos os credores sujeitos ao plano de recuperação; ou com adesão de pelo menos 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, obrigando eventuais credores remanescentes a aderir às condições pactuadas pela maioria. Somente podem requerer a recuperação extrajudicial as sociedades empresárias e os empresários que exerçam regularmente sua atividade há mais de dois anos. Além de preencher o requisito temporal, o devedor não pode: ser falido ou, se o foi, suas responsabilidades devem estar extintas; ter, há menos de dois anos, obtido concessão de recuperação judicial; ter, há menos de dois anos, obtido homologação de recuperação extrajudicial; e/ou ter sido, ou possuir administrador, condenado por prática de crime falimentar. O plano não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas, nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos, e somente produzirá efeitos após a sua homologação. Os credores do devedor podem impugnar o plano, o qual somente não será homologado se o percentual mínimo de adesão em cada classe não for atingido e se o plano implicar em prática de ato fraudulento ou de ato sujeito a ação revocatória. Na hipótese de o plano não ser homologado, o devedor poderá pleitear nova recuperação extrajudicial ou uma recuperação judicial.
Recuperação Judicial A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do empresário ou da sociedade empresária e obriga todos os

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