Sociedades civis e comerciais - da fusão

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Da Fusão
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes para formar sociedades novas, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Se na incorporação a sociedade incorporada se extingue, por ser absolvida pela outra, que permanece, na fusão é, com efeito do artigo 219, II, causa de extinção das sociedades envolvidas. (Ver artigo 1.119 do CC).
A assembleia geral de cada companhia ou sociedade ou seus sócios, se aprovarem o protocolo de fusão, deverão nomear peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das sociedades em processo de fusão. Apresentando os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para se reunirem em assembleia geral, a fim de tomarem conhecimento e resolverem sobre a constituição definitiva da nova sociedade.
Impedimento ver artigo 1.120, § 3º do CC, e artigo 228, § 3º e 234 LSA.
Da Cisão
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcela de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
A sociedade que absorver parcela do seu patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão assegurando assim o (...)
Do Processo Falimentar
O processo de falência compreende três etapas distintas, são elas: A) O pedido de falência, também conhecido por etapa pré-falencial, que tem início com a petição de falência e se conclui com a sentença declaratória da falência B) A etapa falencial, propriamente dita, que se inicia com a sentença declaratória de falência e se conclui com a ---? da falência.
Objetiva o conhecimento judicial do ativo e passivo do devedor, a realização do ativo apurado e o pagamento do seu passivo admitido. C) A reabilitação que compreende a declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do

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