Sociedade

875 palavras 4 páginas
SOCIEDADE LIMITADA- História
A sociedade limitada surge na Alemanha no final do século XIX a partir de iniciativa parlamentar, no ano de 1892, e rapidamente se espalha pelo mundo, inspirando o direito de outros países inclusive o Brasil que passou a adotar essa forma societária no ano de 1919. Foi através do decreto nº 3.708/19 que se criou a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, hoje chamada de sociedade limitada em que os sócios possuem uma responsabilidade sobre o capital social. Registre-se que no Brasil, no ano de 1865, houve um projeto do Ministro da Justiça Nabuco de Araújo, o qual criava uma sociedade por ações simplificada, sob o nome de sociedade de responsabilidade limitada, mas a propositura não recebeu o apoio do Conselho de Estado, e foi rejeitada, em 1867, pelo Imperador D. Pedro II.”

DEFINIÇÃO:
SOCIEDADE LIMITADA:
Trata-se de uma sociedade contratual, constituída por um contrato social, cujo capital social é dividido em cotas. Devemos saber que a sociedade limitada é uma sociedade cujo nome empresarial é dado por razão social ou denominação.A sociedade limitada é tratada no Livro do Direito de Empresa, no Capítulo IV – dos artigos 1052 a 1089 do c/c. Neste tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, porém responde solidariamente pelo capital não integralizado, conforme se depreende do artigo 1052 do Código Civil.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples. Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. O contrato mencionará, no que couber, as indicações obrigatórias, e, se for o caso, a firma social.

DIVISÃO DO CAPITAL - QUOTAS
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou

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