sociedade

289 palavras 2 páginas
PROJETO DE LEI Nº XXXX/QQQ

Altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 8º da Lei Municipal xxx.

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O §2º do artigo 8º da lei 4862/2009 passa a vigorar com a seguinte redação :
§ 2º- Não serão aceitos no cálculo do percentual de áreas públicas as áreas não parceláveis e não edificáveis previstas no artigo 5º da lei 4862/2009, exceto o disposto no §3º.

Art. 2º - O § 3º do artigo 8º da lei 4862/2009 passa a vigorar com a seguinte redação :
§ 3º- As áreas de preservação permanente (APPs) poderão compor até 50% (cinqüenta por cento) da área total dos espaços livres de uso público, se atendidas as seguintes condições:
a) As áreas situadas em APPs, que forem destinadas como espaços livres de uso público, serão computadas na gleba loteada para efeito do cálculo geral das áreas públicas.
b) As áreas situadas em APP, que não forem destinadas como espaços livres de uso público, não serão computadas para efeito de cálculo geral das áreas públicas.
c) Para efeito de cálculo das áreasdos espaços livres de uso público, as áreas situadas em APPs serão multiplicadas pelo fator 0,75 (zero vírgula setenta e cinco).
d) Entre as APPs, que forem destinadas como espaços livres uso público, e as vias de tráfego de veículos próxima delas não poderão existir lotes de terreno.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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