Sociedade e o governo contra delinquencia

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Despoje um indivíduo de todos os seus valores por ausência de perspectiva de vida. Mantenha-o encarcerado dentro de uma prisão e o faça por tempo suficiente para que ele perca todo o contato com o seu meio, todo os laços de afetividade para com a sua família. Mostre a ele que deverá permanecer encarcerado porque sua conduta o torna perigoso, irrecuperável, insusceptível de perdão. As condições da prisão e o contato dos presos com outros criminosos acabam por criar criminosos habituais, pois o indivíduo rotulado de marginalidade começa a interagir com outros que julga seus iguais.

Apenas vive á margem da lei aquele que não se sente a sua virtude e que, não mais se sentindo cidadão, julga nada mais ter a oferecer á sociedade, além do seu rancor, sua inveja, sua revolta.
Aristóteles dizia: “qualquer um pode zangar-se – isso é fácil. Mas zangar-se com a pessoa certa, na medida certa, na hora certa, pelo motivo certo e de maneira certa – não é fácil”.

5. Conclusão

Não existem dúvidas que o crime deve ser punido e combatido e que os grandes criminosos devem ser segregados da sociedade como forma de preservação da segurança estatal.

É preciso, porém saber equilibrar a balança, colocando de um lado o ato criminoso tipificado na lei, com observância de todos os princípios que devem nortear a tipicidade material e do outro o delinqüente como pessoa, como ser humano, com seus medos, os seus anseios, qualidades, defeitos, frustrações e possibilidades de escolha de conduta diversa.

Antes de se jogar alguém numa prisão por motivo insignificante e ainda que, de grande significância seja o crime, não se pode querer mantê-lo “ad eterno” naquele estado em condição subumana, vedando-lhe os direitos constitucionais quando a própria Carta Magna no seu at. 5º, XLVII, estabelece que não haverá pena de morte exceto em caso de guerra declarada, nem prisão perpétua e penas cruéis.

É necessário se faz que se busque não só adequar a conduta do indivíduo à

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