Sociedade em comum

2174 palavras 9 páginas
SOCIEDADE EM COMUM Sociedade em comum é aquela desprovida de personalidade jurídica, porquanto, embora composta por sócios e visando exercer atividades de caráter produtivo para obtenção de resultados a ser objeto de partilha entre eles, não teve o seu ato constitutivo devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 986). O Código Civil excepciona apenas as sociedades por ações em organização, ou seja, as SOCIEDADES ANÔNIMAS e as SOCIEDADES EM COMANDITA POR AÇÕES, em conformidade com a Lei 6.404/76 (arts. 80, II e III, e 81). Tanto a sociedade de fato quanto a sociedade irregular são entes despersonalizados ou não personificados, uma vez que não possuem seus atos constitutivos devidamente inscritos no órgão correspondente. No entanto, existe uma diferença entre elas, que reside no fato de que a sociedade de fato possui um vício de constituição insanável, não podendo jamais ser regularizado, ao passo que a sociedade irregular poderá ser objeto de registro no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ficando desse modo, regular perante a legislação vigente. Por outro lado, a SOCIEDADE EM COMUM é aquela em que se encontra em período transitório anterior à sua inscrição no órgão de registro correspondente, todavia, enquanto não inscrita, equipara-se à sociedade irregular.

A SOCIEDADE EM COMUM oferece as seguintes características:
a)- Necessidade de comprovação por escrito do ato constitutivo da sociedade nas relações entre os sócios ou com terceiros. Nas relações que se sucederem entre seus sócios, ou dela com terceiros, há necessidade de comprovação por escrito do ato social constitutivo, seja por instrumento público ou particular (art. 987);
b)- O patrimônio da sociedade em comum e o patrimônio de cada um dos sócios respondem pelas dívidas pelas dívidas sociais. Assim, os sócios respondem, de maneira ilimitada, pelas obrigações assumidas pela

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