SOCIEDADE EM COMUM Claudio E Guilherme Ok
Sete Lagoas–Minas Gerais–CEP: 35.701-242
SOCIEDADE EM COMUM NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Claudio Marcio Aparecido Lopes1
Guilherme Paulino2
Resumo: O presente trabalho apresenta conceitos de sociedades, em principal a sociedade despersonificada como a sociedade comum. Com isso, busca desenvolver mostrando as modalidades de sociedades existentes e a responsabilidade dos sócios. Podem, por vez, celebrar contrato de sociedade as pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo a atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Dessa maneira, o Código Civil reconhece a existência da sociedade independentemente de registro no órgão competente. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar a utilização da sociedade em comum no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-Chave: Sociedade despersonificada. Sociedade Comum. Responsabilidade. Atividade. Empresa. Contrato.
Sumário
1 Introdução.............................................................................................................................................1
2 Modelos de Sociedades ........................................................................................................................2
2.1 A empresa informal e a criação de sociedades no direito brasileiro ...............................................2
2.2 Sociedade em comum ........................................................................................................................2
2.3 A responsabilidade do sócio na sociedade em comum .....................................................................2
2.4 Sociedade em comum como sociedade de fato .................................................................................3
3 Outros aspectos das sociedades