SOBRE A TORMENTOSA DELIMITAÇÃO ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NA DOGMÁTICA PENAL

886 palavras 4 páginas
Nome: Marina Salomão Milani n º. 30 3º ano B noturno

Resenha sobre o artigo “Sobre tormentosa delimitação entre dolo eventual e culpa consciente na dogmática penal”

O artigo delimita a distinção entre dolo eventual e culpa consciente e as diferentes teorias que dizem respeito a essa temática em face de um acórdão proferido Egrégio S.T.F. em sede do HC nº 101.698/RJ – 1.ª T. – j. 18.10.2011, em que foi relator o eminente Ministro Luis Fux, que trata de uma decisão de um homicídio doloso, por dolo eventual, em que o agente ao praticar competição automobilística não autorizada (racha) acabou por tirar a vida de uma jovem de 17 anos. Em primeiro lugar falou-se sobre as teorias subjetivas e posteriormente sobre as teorias objetivas que balizam tal diferença. Para a teoria subjetiva da Vontade (da aprovação ou do consentimento) para que ocorra o dolo eventual, é necessário que o agente haja aprovado interiormente o resultado por ele previsto. Basta que o agente tenha “querido” o resultado, de certa forma, ou seja, eventualmente. A teoria da Representação ou da Possibilidade entende que basta a mera representação mental do agente. O sujeito ativo deve ser capaz de antever o resultado em seus cálculos. E se mesmo assim, ele persistir na atuação, será o caso de dolo eventual. Se ele confiar na não-produção do resultado, tratar-se-á de culpa consciente. Para os defensores da Teoria subjetiva da Indiferença, há dolo eventual quando o sujeito conforma-se com o resultado por indiferença, frente ao bem jurídico protegido. CONSTANTINO ressalta dentro das teorias subjetivistas as fórmulas de FRANK, que fornecem interessantes critérios para a detecção do dolo eventual: A primeira é Teoria Hipotética do Consentimento, que segundo a qual, a previsão do agente do resultado como certo não o detém de continuar com sua atuação. E a segunda é a Teoria Positiva do Consentimento, que diz que o sujeito diz a si mesmo "dê

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