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PROPRIEDADE
Posse = exteriorização da propriedade – indício de sua existência
Preexistente ao Direito – fato natural
Proteção jurídica
PROPRIEDADE = DIREITO
Momentos históricos
A história da propriedade é decorrência direta da organização política
O homem sempre computou no número de seus direitos o de apropriar-se de certos bens
Sociedades primitivas: coisas móveis
O homem não estava preso ao solo…
Pertencia a toda a coletividade, membros da tribo, família
Roma: primeira forma de propriedade territorial
Lei das XXII Tábuas = noção de propriedade imobiliária individual
Os jurisconsultos romanos definiram isso numa fórmula célebre:
“A propriedade é o direito de reivindicar e de conservar como seu aquilo que foi legitimamente adquirido, de usar, gozar e dispor dessa coisa à vontade, com exclusão de outrem, nos limites da lei”
Noção jurídica de ius utendi, fruendi et abutendi
Os indivíduos passam a receber uma porção de terras
Propriedade individual e perpétua: pater familias + família e escravos
A propriedade grega e romana colocava-se ao lado de duas outras instituições: a religião doméstica e a família.
Propriedade privada + religião
O lar da família, lugar de culto, tem íntima relação com a propriedade do solo onde se assenta e onde habitam todos os deuses.
Lar = sagrado
A religião garantiu a propriedade
Na Idade Média a propriedade perde o caráter unitário e exclusivista
No regime feudal e senhorial a propriedade e a posse são separadas
Ao senhor cabe a propriedade; ao servo a posse, gravada com pesados ônus
As culturas bárbaras mudam os conceitos jurídicos
O território passa a ser sinônimo de poder
A ideia de propriedade está ligada à de soberania nacional
O Direito Canônico incute a ideia de que o homem está legitimado a adquirir bens, uma vez que a propriedade privada é garantia de liberdade individual
A partir do século XVIII a Escola do Direito Natural passa a reclamar leis que definam propriedade
A Revolução Francesa recepciona a ideia

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