Slides prevenção precaução.
Princípios jurídicos
Robert Alexy
“Princípios são, [...], mandamentos de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas” (ALEXY, 2011).
Conflitos entre princípios: ponderação – o princípio de maior peso (ou valor) prevalece. Carregando...
Introdução
Jürgen Habermas
“O conteúdo moral de direitos fundamentais e de princípios do Estado de direito se explica pelo fato de que os conteúdos das normas fundamentais do direito e da moral [...] se cruzam” (apud DUARTE, 2008).
Crítica à ponderação: impossibilidade de se atribuir um custo-benefício aos princípios, sob pena de se neutralizar deontologicamente os princípios.
Princípios da prevenção e da precaução
Hans Jonas
“(...) é habitual situar as primeiras referências à ideia de precaução, na década de 70, nos escritos de Hans Jonas. Na sua obra de 1979, sobre o Princípio da responsabilidade, o filósofo alemão considera a energia nuclear e a clonagem como ameaças à humanidade, das quais faz decorrer uma “ética do futuro” e uma obrigação precaucional transgeracional de evitar catástrofes” (ARAGÃO, 2008)
“O princípio da precaução [...] é, obviamente, influenciado pela heurística do temor, de Jonas” (ALENCASTRO, 2009). Carregando...
Princípios da prevenção e da precaução
A escola germânica não estabelece diferença entre esses princípios, (chamando ambos de Vorsorgeprinzip), enquanto a anglo-saxônica entende que há diferença (chamando-os de prevention e precautionary principles).
Relação de continência: o princípio da prevenção abarca a ideia de precaução (MILARÉ, 2013). Em sentido contrário: DERANI, 2007.
Definição – Inexistência de consenso doutrinário: tanto no direito brasileiro quanto no estrangeiro há um entendimento dominante de que o princípio da prevenção diria respeito a exigência de uma