Slides Aula 16 Neg Cio Jur Dico

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Direito Civil -1 Parte Geral
Aula 16 – Do negócio jurídico
Prof. Helano Rangel

Classificação dos negócios jurídicos Unilaterais, bilaterais e plurilaterais
Gratuitos e onerosos, neutros e bifrontes
Inter vivos e causa mortis
Principais e acessórios. Negócios derivados.
Solenes (formais) e não solenes (forma livre)
Simples, complexos e coligados

Quanto ao número de declarantes Unilaterais – apenas uma manifestação de vontade. Ex – testamento, procuração
- receptícios. Ex. – Revog. mandato
- não-receptícios Ex. – testamento
Bilaterais – duas vontades sobre o objeto
- Bilaterais simples – ex – doação pura
- Sinalagmáticos – Ex Locação
Plurilaterais – envolvem + de 2 partes.

Vantagens patrimoniais
Gratuitos

– uma só das partes aufere benefícios. Ex – comodato

Onerosos

– Ambas as partes possuem sacrifícios e benefícios recíprocos. Ex- compra e venda.
- comutativos – prestações certas - aleatórios – prestações incertas Vantagens patrimoniais
Neutros

– destinação dos bens, sem atribuição patrimonial. Ex – cláusula de inalienabilidade

Bifrontes

– podem ser gratuitos ou onerosos, segundo a vontade das partes. Ex – mandato, depósito, mútuo. Modo de existência
Principais



possuem

existência

própria.
Acessórios

– têm a sua existência subordinada a do contrato principal.
Ex – fiança, hipoteca, penhor, cláusula penal.

Derivados

– relacionam-se a direitos estabelecidos em outro contrato.

Formalidades
Solenes

– forma prescrita em lei.
Ex - testamento, compra e venda de imóvel

Não

solenes – forma livre

Número de atos
Simples

– negócios que se resolvem em um único ato

Complexos

– união de vários atos, que se completam para a formação de um único negócio jurídico. Ex – compra e venda de imóvel

Coligados

– dois ou mais negócios conectados a um mesmo contexto jurídico Momento das produção de efeitos Inter

vivos – produzir efeitos desde logo, estando as pessoas ainda vivas. Ex – compra e venda.

Causa

mortis – devem produzir
efeitos

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