- MODOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO
- Principais elementos individualizadores: nome, estado e domicílio.
- NOME: em sentido amplo, indica o nome completo (prenomee sobrenome ou patronímico).
- CONCEITO: “[...] é o sinal exterior pelo qual a pessoa identifica-se no seio da família e da sociedade.”
- Aspectos: público (o Estado tem interesse que aspessoas sejam perfeita e corretamente identificadas na sociedade) e individual (consiste no direito ao nome).
- Ações: tem dupla personalidade sendo:
- retificação: para que seja preservado overdadeiro.
- contestação: para que 3º não use o nome, ou não o exponha ao desprezo público.
- art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome.
- Elementos do nome: o nome completo é composto dedois elementos.
- prenome (denominado antigamente como nome de batismo) e sobrenome (tbém denominado nome de família ou simplesmente nome).
- PRENOME: É o nome próprio de cada pessoa e serve paradistinguir membros da mesma família. Pode ser simples ou composto.
- art. 55, LRP. Proibição de se colar nomes que exponham a criança ao ridículo.
- agnome: sinal que distingue pessoaspertencentes a uma mesma família que tem o mesmo nome (Júnior, Filho, Neto, Sobrinho).
- axiônimo: designação que se dá a forma cortês de tratamento ou expressão de reverência (Exmo., Sr., VossaSantidade) e as vezes títulos acadêmicos (professor, doutor).
- apelidos populares: proibidos. Art. 58, LRP.
- apelidos públicos notórios: permitidos. Lei n. 9708/98.
- alcunha: é o apelidodepreciativo que se põe a alguém, geralmente tirado de alguma particularidade física ou moral.
- hipocorístico: diminutivo do nome.
- gêmeos: art. 63, LRP:
- filhos havidos fora docasamento: arts. 59 e 60, LRP. Não obriga o lançamento do nome do pai no registro.
- Lei n. 8560/92. Obriga os oficiais do Cartório a remeter ao juiz os dados do suposto pai, que será convocado...