Sistema Carcerário

2211 palavras 9 páginas
2 SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

O Sistema Carcerário e a sua eficácia na sua função precípua, em punir o indivíduo que agrediu a sociedade e bem como a promover resposta a esta sociedade, e ainda colocar esse mesmo indivíduo de volta nesta sociedade.
A precariedade em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, demonstra a total ineficácia do poder estatal, sendo este o principal agente em destacar parâmetros eficazes a responder a sociedade. Para então chegar ao ponto deplorável, atual e visível ao sistema carcerário, este passou por um considerável abandono e descaso por parte do Estado, e adido com uma enorme falta de verbas para mudar esta realidade.
Para entender o sistema carcerário brasileiro devem ser vislumbrado os mecanismos que dispõem a sua exata compreensão. Em primeiro plano o “cárcere” tem a característica de privar de certa forma a liberdade de um determinado indivíduo, como forma de penalidade e punição aos seus atos.
O diploma o Código Penal que fora colacionado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do advento do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, este por sua vez demonstra no seu códex os tipos penais passiveis de sanções e penalidades.
Diretamente relacionado ao aspecto carcerário pode ser visualizado os artigos abaixo mencionados no escopo do Código Penal, conforme segue respectivamente artigos 32 e 33: “Art.32. As penas são: I – Privativas de Liberdade [...]. Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, [...]”1
O célebre doutrinador Fernando Capez e Edilson Mougenot demonstram uma conceituação sobre o caráter de penalidade que embasa o aspecto prisional:
Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover sua reabilitação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à

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